MEC e Receita Federal assinam acordo para criar "malha fina" do Prouni

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Os ministros Fernando Haddad (Educação) e Guido Mantega (Fazenda) assinaram, nesta terça (12), um acordo de cooperação entre o MEC e a Receita Federal para criar a "malha fina" do Prouni.

Segundo o documento, os dois ministérios vão trocar informações das instituições de ensino superior e dos estudantes participantes do Prouni, visando o "aperfeiçoamento dos mecanismos de supervisão do Prouni (Programa Universidade para Todos), o intercâmbio de informações e o fortalecimento do PNEF (Programa Nacional de Educação Fiscal)".

A troca de informações propriamente dita só será realizada após a Sesu (Secretaria de Educação Superior, do MEC) e a Receita Federal definirem os detalhes da operacionalização do sistema.

O acordo terá vigência de três anos, podendo ser prorrogado.

Irregularidades no Prouni

Relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), divulgado pelo jornal Folha de S.Paulo no dia 23 de abril, apontou irregularidades envolvendo quase 31 mil bolsistas, ou 8% do total de beneficiados. As irregularidades incluem casos de bolsistas que são donos de carros de luxo.

No mesmo dia, o ministro Fernando Haddad afirmou que acionaria a Receita Federal para fiscalizar as instituições e os bolsistas. "Nós entendemos a preocupação do TCU em criar procedimentos que permitam uma fiscalização mais eficiente do programa. E, como a Receita Federal tem uma malha fina, o ProuUni também terá de ter sua malha fina", afirmou o ministro.

O que é o Prouni

O Prouni é um programa do governo federal que oferece bolsas universitárias. Tem direito a concorrer ao benefício quem fez todo o ensino médio em escola pública, prestou o Enem 2008 e teve, no mínimo, média 45.

Para o primeiro semestre de 2009 foram oferecidas 156.416 bolsas, sendo 95.694 integrais e 60.722 parciais (50% da mensalidade).

As bolsas integrais são para estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio; as parciais, para quem tem renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.

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